TJSC 2014.018878-5 (Acórdão)
DANO MORAL. Indenizatória procedente. Insurgência da instituição financeira. Contrato. Serviços de cobrança com registro. Emissão e postagem de boleto. Tarefa privativa da empresa contratante. Título expedido em duplicidade pela casa bancária. Remessa indevida a protesto. Ato ilícito. Valor da reparação. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. As condutas de emitir boletos, a despeito de cláusula contratual imputando esta responsabilidade exclusivamente à autora, e remetê-los a protesto sem a devida autorização, são graves e merecem reprimenda condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018878-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
DANO MORAL. Indenizatória procedente. Insurgência da instituição financeira. Contrato. Serviços de cobrança com registro. Emissão e postagem de boleto. Tarefa privativa da empresa contratante. Título expedido em duplicidade pela casa bancária. Remessa indevida a protesto. Ato ilícito. Valor da reparação. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. As condutas de emitir boletos, a despeito de cláusula contratual imputando esta responsabilidade exclusivamente à autora, e remetê-los a protesto sem a devida autorização, são graves e merecem reprimenda condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018878-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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