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Jurisprudência


TJSC 2014.018899-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) - SUSCITADA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO (ART. 21 DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DA INCOMPREENSÃO SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - RECURSO DESPROVIDO "Inviabiliza o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato, previsto no art. 21 do Código Penal, quando o agente não logra demonstrar, de forma inequívoca, o desconhecimento acerca de determinada conduta criminosa, notadamente quanto às previstas no Estatuto do Desarmamento, amplamente divulgadas nos meios de comunicação. [...]" (Apelação Criminal n. 2012.030040-2, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 2.8.2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.018899-8, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Mafra
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