TJSC 2014.018914-1 (Acórdão)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À MEDIDA REINTEGRATÓRIA E À INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS INCONTROVERSA NOS AUTOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE REQUERIDO NÃO IMPUGNADO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, III, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese. (Ap. Cív. n. 2008.019680-0, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.10.2010). É direito do possuidor de boa-fé ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como exercer direito de retenção pelo valor destas. Quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, assegura-se ao possuidor o direito de levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. (Artigo 1.219 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018914-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À MEDIDA REINTEGRATÓRIA E À INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS INCONTROVERSA NOS AUTOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE REQUERIDO NÃO IMPUGNADO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, III, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese. (Ap. Cív. n. 2008.019680-0, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.10.2010). É direito do possuidor de boa-fé ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como exercer direito de retenção pelo valor destas. Quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, assegura-se ao possuidor o direito de levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. (Artigo 1.219 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018914-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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