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Jurisprudência


TJSC 2014.018933-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE OCASIONOU O AUMENTO DA DÍVIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERMO DE DISTRATO QUE DÁ QUITAÇÃO DA DÍVIDA SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - ÔNUS DO AUTOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO I - Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notificação da parte contrária, prevalece a autonomia da vontade de extinguir o vínculo contratual, mormente quando sequer se cogita da existência de qualquer vício no exercício dessa autonomia (TJSC, AI n. 2012.032933-0, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 04.07.2013). II - Em sede de contrato de parceria avícola, a implantação de benfeitorias, a aquisição de equipamentos e a contratação de mão-de-obra pelo parceiro criador, porque ínsitos à execução da avença, não caracterizam danos materiais, até porque ele não sofreu, com isso, segundo a prova, deterioração ou perda, parcial ou total, de bens corpóreos que ainda lhes pertencem (TJSC, AC n. 2005.001193-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 13.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018933-0, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).

Data do Julgamento : 04/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Ipumirim
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