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Jurisprudência


TJSC 2014.018992-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO DISPONIBILIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO DEMANDADO PLEITEANDO APENAS A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO INDENIZATÓRIO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO. SUCUMBÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. In casu, pedido de redução do valor arbitrado a titulo de indenização negado, verba indenizatória mantida em R$ 7.000,00 (sete mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018992-1, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São José do Cedro
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