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Jurisprudência


TJSC 2014.019013-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. NOTA FISCAL E CUPOM FISCAL. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIAS, NO CASO CONCRETO, QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSO RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DOS VALORES. QUITAÇÃO INCOMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096107-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01.04.2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019013-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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