TJSC 2014.019050-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA DE DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OUTRAS CONDIÇÕES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO "Realizada a constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, patamar estabelecido pelo art. 649, X, do Código de Processo Civil, constante em conta poupança, há que ser reconhecida, ainda que de ofício, a impenhorabilidade absoluta, com a consequente liberação da correspondente quantia" (Apelação Cível n. 2012.012962-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019050-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA DE DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OUTRAS CONDIÇÕES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO "Realizada a constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, patamar estabelecido pelo art. 649, X, do Código de Processo Civil, constante em conta poupança, há que ser reconhecida, ainda que de ofício, a impenhorabilidade absoluta, com a consequente liberação da correspondente quantia" (Apelação Cível n. 2012.012962-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019050-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Data do Julgamento
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão