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Jurisprudência


TJSC 2014.019073-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 35% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TEVE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA PRESUMIDAS. COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DAS DESPESAS DO APELADO. PERTINENTE À ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO DA NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO AO PERCENTUAL DE 45% DO SALÁRIO MÍNIMO. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000834-6, de Orleans, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-04-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019073-5, de Maravilha, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).

Data do Julgamento : 08/09/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Maravilha
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