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Jurisprudência


TJSC 2014.019074-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. BLOQUEIO DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITOS NÃO CONTRATADOS PELA DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTORA PELOS DÉBITOS CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA COBRANÇA EM VISTA DA INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROVA INEXISTENTE DA CONTRATAÇÃO PELA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. Deve ser responsabilizada e deve responder pelos danos causados a instituição financeira que não toma as cautelas necessárias antes de proceder a desconto em benefício previdenciário decorrente de empréstimo não realizado (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026848-9, de Caçador. Rel. Des. Fernando Carioni, j. 24.07.2012). PRETENSA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. ARGUIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. 'Conceito de litigante de má-fé. É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC 14' (Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 288). PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA 54 DO STJ). POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de ilícito extracontratual, é o evento danoso. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. PRETENSÃO AFASTADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM VALOR CERTO. DECISÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VERBA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CÓDIGO BUZAID. Consoante dispõe o §3º e alíneas do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados em proporção à condenação, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019074-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).

Data do Julgamento : 08/09/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Dionísio Cerqueira
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