TJSC 2014.019080-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPROVIMENTO. "Para configuração da prescrição aquisitiva é indispensável a segura comprovação da posse com animus domini" (STJ-4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, AgRg no Ag 15.083/SP, in DJU 03.02.92, p. 472, j. Em 04.12.91). "Não configuram a posse ad usucapionem os atos de simples permissão, tolerância ou ocupação pelo proprietário".(AC n. 2007.039209-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben). Se a autora ocupa o imóvel em questão, de propriedade dos requeridos, seus pais, por mera tolerância, não há o que se falar em posse ad usucapionem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019080-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPROVIMENTO. "Para configuração da prescrição aquisitiva é indispensável a segura comprovação da posse com animus domini" (STJ-4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, AgRg no Ag 15.083/SP, in DJU 03.02.92, p. 472, j. Em 04.12.91). "Não configuram a posse ad usucapionem os atos de simples permissão, tolerância ou ocupação pelo proprietário".(AC n. 2007.039209-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben). Se a autora ocupa o imóvel em questão, de propriedade dos requeridos, seus pais, por mera tolerância, não há o que se falar em posse ad usucapionem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019080-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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