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Jurisprudência


TJSC 2014.019085-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. RECURSO QUE SE CINGE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU REVEL. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIÇO PRESTADO À AUTORA POR ESCRITÓRIO MODELO LIGADA À FACULDADE DE DIREITO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 11 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabe à parte vencedora, mesmo estando ela abrigada pela gratuidade da justiça, o direito à percepção de honorários de sucumbência, conforme os ditames do artigo 11 da Lei 1.060/50. In casu, o fato de a Autora estar representada por advogado vinculado a instituição de ensino superior, não afasta o dever do réu arcar com a verba de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019085-2, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Itapiranga
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