main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.019086-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA. MÉRITO. LEGALIDADE DO PROTESTO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. TESE QUE NÃO PROCEDE. TÍTULO PROTESTADO INDEVIDAMENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. QUANTUM ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de protesto indevido de título e manutenção indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, são presumidos. Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo na sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa à sua honra objetiva, independentemente de comprovação dos prejuízos causados. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022681-3, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, j. 07-07-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019086-9, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Itapiranga
Mostrar discussão