main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.019224-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSA IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO AJUSTE NA FORMA ACORDADA. INÉRCIA DO DEVEDOR NA ESCOLHA DA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. DEVER DE ATENDIMENTO AO LIVRE AJUSTE. FACULDADE DE ESCOLHA QUE NÃO JUSTIFICA A PERPETUIDADE DO CUMPRIMENTO. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, obrigação é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito das Obrigações (Parte Geral). Volume 5. Editora Saraiva. 8ª Edição - 2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019224-1, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão