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Jurisprudência


TJSC 2014.019234-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTOCICLETA QUE APRESENTOU PROBLEMAS EM MOMENTO POSTERIOR AO CONSERTO REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FABRICANTE. DANOS QUE ADVIERAM DA SUPOSTA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. Não debatendo a causa a respeito de vício oculto no produto originário (defeito de fábrica), não se pode imputar responsabilidade ao fabricante. Dessa feita, escorreita a exclusão da empresa fabricante do polo ativo da demanda (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003352-2, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 26-07-2012). DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA APELADA E O DANO OCORRIDO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Não demonstrado nos autos o nexo causal entre o ato praticado pela apelada (serviços de revisão e troca da ignição) e os danos suportados pelo apelante em função dos problemas apresentados no tanque de combustível da motocicleta, inexiste o dever de indenizar, uma vez que a caracterização do ato ilícito e o consequente dever de indenizar decorrem da efetiva demonstração do fato lesivo causado pelo agente, da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019234-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Concórdia
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