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Jurisprudência


TJSC 2014.019383-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.'" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019383-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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