main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.019393-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (ART. 269, II, DO CPC). CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O interesse de agir da ação cautelar de exibição reside na necessidade da parte em obter documentos que estejam em poder de outrem, sendo possível que o conhecimento destes dispense a propositura da ação principal. II - Segundo o princípio da causalidade, deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, in casu, a Ré, considerando a negativa apresentada ao pedido administrativo feito pela Autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019393-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão