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Jurisprudência


TJSC 2014.019435-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REJEIÇÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (R$ 600,00). PREQUESTIONAMENTO. Com efeito, especificamente quanto à necessidade de prequestionar expressamente dispositivos da Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o tema, no julgamento do Recurso Especial n. 1090846/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: 'o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito'. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019435-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Concórdia
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