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Jurisprudência


TJSC 2014.019486-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSA NULIDADE DA PERÍCIA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. A intimação do assistente técnico para participar da realização da prova pericial é desnecessária, mormente quando a parte interessada tinha ciência da data da perícia, incumbindo a ela diligenciar no sentido de que o seu assistente participasse do episódio processual (TJSC, Apelação Cível n. 2007.022343-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22.04.2008). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À CAPACIDADE DA INTERDITANDA DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. INTERROGATÓRIO E ESTUDO SOCIAL QUE CORROBORAM COM A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA INTERDITANDA. Demonstrada a capacidade civil da interditanda para administrar a sua vida e seus bens, através de interrogatório judicial e prova técnica pericial, torna-se imperiosa a improcedência do pedido, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da interdição, insculpidos no art. 1.767 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019486-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ermínio Amarildo Darold
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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