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Jurisprudência


TJSC 2014.019506-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - A revisão de contratos bancários visa a restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, à luz das normas consumeristas. II- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. III- CORREÇÃO MONETÁRIA- Ausente índice de correção monetária no contrato, aplica-se o INPC para a atualização dos cálculos relativos ao débito. IV- REPETIÇÃO DO INDÉBITO- É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019506-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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