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Jurisprudência


TJSC 2014.019643-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR IMPROVIDO E RECLAMO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019643-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).

Data do Julgamento : 30/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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