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Jurisprudência


TJSC 2014.019715-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA LASTREADA EM SUPOSTA DESTINAÇÃO DOS VALORES PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPENHORABILIDADE INDEMONSTRADA. A liberação dos valores bloqueados a pretexto de custeio de folha de pagamento depende de substancial evidência acerca de seu destino e somente pode ser autorizada com garantia da dívida. Outrossim, há que se considerar o princípio da efetividade da execução, finalidade primeira do rito executivo. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019715-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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