TJSC 2014.019717-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA SOBRE OS VALORES CONTIDOS NAS CONTAS POUPANÇAS E CONTA CORRENTE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. TRATAMENTO DIVERSO DO ATRIBUÍDO A CRÉDITOS DE OUTRAS ESPÉCIES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019717-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA SOBRE OS VALORES CONTIDOS NAS CONTAS POUPANÇAS E CONTA CORRENTE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. TRATAMENTO DIVERSO DO ATRIBUÍDO A CRÉDITOS DE OUTRAS ESPÉCIES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019717-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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