TJSC 2014.019741-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA SENTENÇA RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO À ORDEM DE EXIBIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA OPERAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. Aplica-se a presunção de veracidade quando há recusa da ordem de exibição incidental de documentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019741-6, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA SENTENÇA RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO À ORDEM DE EXIBIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA OPERAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. Aplica-se a presunção de veracidade quando há recusa da ordem de exibição incidental de documentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019741-6, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Ipumirim
Mostrar discussão