TJSC 2014.019864-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL FIRMADA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO SUBSCRITOR, VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL, E PESSOAL DA PARTE APELANTE. NÃO REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. Sem instrumento de mandato o advogado não é admitido a procurar em juízo (art. 37 do CPC). Oportunizada, mas não efetivada pela parte, a regularização de sua representação, o recurso interposto é tido como ato inexistente, segundo a dicção do parágrafo único do art. 37 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019864-5, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL FIRMADA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO SUBSCRITOR, VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL, E PESSOAL DA PARTE APELANTE. NÃO REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. Sem instrumento de mandato o advogado não é admitido a procurar em juízo (art. 37 do CPC). Oportunizada, mas não efetivada pela parte, a regularização de sua representação, o recurso interposto é tido como ato inexistente, segundo a dicção do parágrafo único do art. 37 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019864-5, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Itajaí
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