TJSC 2014.019873-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ressaindo da prova pericial que não foi identificada gênese infortunística na moléstia de que padece o autor (lombalgia degenerativa) e que inexiste incapacidade laborativa total e permanente, faz-se descabida a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019873-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ressaindo da prova pericial que não foi identificada gênese infortunística na moléstia de que padece o autor (lombalgia degenerativa) e que inexiste incapacidade laborativa total e permanente, faz-se descabida a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019873-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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