- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.019878-6 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CATEGORIA NÃO CONTEMPLADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária.' (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11)." (AC n. 2013.000498-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019878-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão