main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.019902-5 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. 1) APELAÇÃO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE E AUTORIZAR A PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/99, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: Spiriva Respimat 2,5 mcg. PROVA DA NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019902-5, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão