TJSC 2014.019910-4 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 1990 - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AMPUTAÇÃO EM FALANGE MEDIAL DE 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA COM CALOSIDADE NA FACE PALMAR - LESÃO CONSOLIDADA - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO SUPLEMENTAR INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa pela ausência de coleta de prova testemunhal, se a perícia realizada é suficiente para o deslinde da causa. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação em falange medial de 3º e 4º dedos da mão esquerda com calosidade na face palmar, atestado pela perícia médica que as sequelas definitivas não causaram redução da capacidade laborativa, nem exigem maior esforço, não é devido o auxílio-acidente ou auxílio suplementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019910-4, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 1990 - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AMPUTAÇÃO EM FALANGE MEDIAL DE 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA COM CALOSIDADE NA FACE PALMAR - LESÃO CONSOLIDADA - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO SUPLEMENTAR INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa pela ausência de coleta de prova testemunhal, se a perícia realizada é suficiente para o deslinde da causa. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação em falange medial de 3º e 4º dedos da mão esquerda com calosidade na face palmar, atestado pela perícia médica que as sequelas definitivas não causaram redução da capacidade laborativa, nem exigem maior esforço, não é devido o auxílio-acidente ou auxílio suplementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019910-4, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Taió
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