TJSC 2014.019978-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIÇO CONCEDIDO - CELESC - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - FATURA NÃO QUITADA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO - INTERRUPÇÃO ILEGÍTIMA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O corte do fornecimento de energia elétrica sem prévia notificação para regularização do débito gera dano moral indenizável. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019978-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIÇO CONCEDIDO - CELESC - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - FATURA NÃO QUITADA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO - INTERRUPÇÃO ILEGÍTIMA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O corte do fornecimento de energia elétrica sem prévia notificação para regularização do débito gera dano moral indenizável. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019978-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José
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