TJSC 2014.019981-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação indenizatória em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019981-2, de Maravilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação indenizatória em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019981-2, de Maravilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Maravilha
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