TJSC 2014.020014-6 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. TRANSMISSÃO DE FATOS DE ENORME IMPORTÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ANIMUS NARRANDI. VIOLAÇÃO AO ARCABOUÇO MORAL DOS FAMILIARES NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para que se configure a obrigação indenizatória por dano moral em face de reportagem veiculada em jornal impresso, mister a presença de intuito de caluniar, injuriar ou difamar (feições ausentes na espécie), com evidente desbordamento do propósito de narrar (Apelação Cível n. 2007.018998-1, da Capital, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.17.2.2011). A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com narração de informações que foram repassadas por um terceiro com credibilidade, como é a autoridade policial, não gera obrigação de indenizar por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020014-6, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. TRANSMISSÃO DE FATOS DE ENORME IMPORTÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ANIMUS NARRANDI. VIOLAÇÃO AO ARCABOUÇO MORAL DOS FAMILIARES NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para que se configure a obrigação indenizatória por dano moral em face de reportagem veiculada em jornal impresso, mister a presença de intuito de caluniar, injuriar ou difamar (feições ausentes na espécie), com evidente desbordamento do propósito de narrar (Apelação Cível n. 2007.018998-1, da Capital, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.17.2.2011). A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com narração de informações que foram repassadas por um terceiro com credibilidade, como é a autoridade policial, não gera obrigação de indenizar por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020014-6, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Joinville
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