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Jurisprudência


TJSC 2014.020027-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - MENSALIDADE DE CURSO SUPERIOR - CONTA IMPAGA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DO AUTOR - DÍVIDA - AUSÊNCIA - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - IMPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DISCIPLINA CURSADA ISOLADAMENTE - INADIMPLEMENTO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se ele não traz aos autos comprovante dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020027-0, de Itá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itá
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