main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.020141-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSIVIDADE. CONSULTA DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS COM VALORES RAZOÁVEIS. RECURSO PROVIDO. Mostrando-se excessivo o valor dos honorários apresentados pelo expert nomeado, pertinente a consulta de outros profissionais especializados que aceitem tal encargo e apresentem valores proporcionais e compatíveis ao trabalho a ser desenvolvido, com a escolha recaindo sobre aquele que apresentar a melhor proposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020141-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).

Data do Julgamento : 15/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão