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Jurisprudência


TJSC 2014.020159-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS COM RELAÇÃO AO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. CERTIDÃO EMITIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO QUE AFIRMA ESTAR DESACOMPANHADO DAS RAZÕES RECURSAIS O REFERIDO RECURSO. JUNTADA NO PRIMEIRO GRAU INDISPENSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A regra estabelecida pelo art. 526 do CPC objetiva não só possibilitar o juízo de retratação, mas permitir que o agravado tome conhecimento da interposição do agravo de instrumento, de modo que possa exercer sua defesa sem necessidade de deslocamento à comarca onde sediado o Tribunal." (STJ, AgRg Resp 1219004/PR, Rel. Ministro OG Fernandes, Sexta Turma). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020159-5, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joaçaba
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