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Jurisprudência


TJSC 2014.020198-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Conferente de cargas. Tendinopatia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão e da necessidade de afastamento do segurado de seu trabalho. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial. Demonstrado, por documentos atuais, a permanência da lesão e necessidade de afastamento do trabalho para o adequado tratamento, é devido o pagamento do auxílio-doença acidentário à segurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020198-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Blumenau
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