TJSC 2014.020238-4 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DADO O DESCUMPRIMENTO DAQUELAS. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE OITIVA PESSOAL EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, DO ART. 181 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI N. 7.210/1984) E DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO CASSADA. AGRAVO PROVIDO. A jurisprudência deste Sodalício, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Carta Magna), tem entendido que, para que se respeite plenamente o direito de defesa do apenado, imprescindível que haja a oitiva deste antes de se determinar a conversão de medidas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do Código Penal, e art. 181 da LEP), oportunizando-lhe o oferecimento de justificativa no que concerne ao descumprimento daquelas. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.020238-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DADO O DESCUMPRIMENTO DAQUELAS. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE OITIVA PESSOAL EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, DO ART. 181 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI N. 7.210/1984) E DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO CASSADA. AGRAVO PROVIDO. A jurisprudência deste Sodalício, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Carta Magna), tem entendido que, para que se respeite plenamente o direito de defesa do apenado, imprescindível que haja a oitiva deste antes de se determinar a conversão de medidas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do Código Penal, e art. 181 da LEP), oportunizando-lhe o oferecimento de justificativa no que concerne ao descumprimento daquelas. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.020238-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Itajaí
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