TJSC 2014.020249-4 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. A competência para o processo de arrolamento de bens e inventário, estabelecida nos arts. 96 da Lei Instrumental Civil e 1.785 do Código Civil é territorial e, por conseguinte, relativa, não podendo ser declinada de ofício, consoante dispõe o enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.020249-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. A competência para o processo de arrolamento de bens e inventário, estabelecida nos arts. 96 da Lei Instrumental Civil e 1.785 do Código Civil é territorial e, por conseguinte, relativa, não podendo ser declinada de ofício, consoante dispõe o enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.020249-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Içara
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