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Jurisprudência


TJSC 2014.020258-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. INCÊNDIO. ARTIGO 250, § 1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA. PROVA SOLICITADA AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA POR ORA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INDICIÁRIA. ATRIBUIÇÃO DOS FATOS AO PACIENTE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas" (Habeas Corpus n. 2013.037016-5, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27 de junho de 2013). PENA DO DELITO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. HIPOTÉTICA INFERIORIDADE AO PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGO 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. PENA MÁXIMA DE 6 (SEIS) ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO. AVALIAÇÃO ACURADA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. SITUAÇÃO, ADEMAIS, ACOBERTADA PELA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 313, III, DO ALUDIDO CÓDIGO. PENA DO DELITO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA EXTREMA CABÍVEL. Mesmo que a pena máxima cominada para o crime atribuído ao paciente não suplantar a 4 (quatro) anos, será possível a prisão preventiva quando a situação envolver o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. "Assim, por exemplo, cometido um delito de lesão corporal leve contra a mulher, nos moldes expostos pelo estatuto em exame, pode seu autor ter decretada a prisão preventiva, embora esse crime seja apenado com detenção máxima de 1 (um) ano" (BIANCHINI, Alice et al. Prisão e medidas cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 150). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA NO CASO CONCRETO. PRISÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO POR FUNDAMENTO DIVERSO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ORDEM DENEGADA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020258-0, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Lages
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