TJSC 2014.020271-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR DOCUMENTO ILEGÍVEL OU ININTELIGÍVEL. DESCABIMENTO. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis: "1. É incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordens abstrata e genérica, situadas no campo da probabilidade. Impõe-se que o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido. 2. Recurso ordinário provido. (STJ - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.101/RO, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 10.09.2009)". Bem por isso, à vista da ininteligibilidade do resultado do primeiro exame, mostra-se adequada a decisão mandamental agravada, determinativa da realização de novo exame admissional, assegurando-se à agravada reserva de vaga para eventual ulterior investidura no cargo objeto do concurso público a que se submeteu, se aprovada nesse novo certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020271-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR DOCUMENTO ILEGÍVEL OU ININTELIGÍVEL. DESCABIMENTO. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis: "1. É incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordens abstrata e genérica, situadas no campo da probabilidade. Impõe-se que o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido. 2. Recurso ordinário provido. (STJ - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.101/RO, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 10.09.2009)". Bem por isso, à vista da ininteligibilidade do resultado do primeiro exame, mostra-se adequada a decisão mandamental agravada, determinativa da realização de novo exame admissional, assegurando-se à agravada reserva de vaga para eventual ulterior investidura no cargo objeto do concurso público a que se submeteu, se aprovada nesse novo certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020271-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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