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Jurisprudência


TJSC 2014.020301-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020301-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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