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Jurisprudência


TJSC 2014.020303-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA OUTRA CIDADE. MUNICÍPIOS VIZINHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 45 E 46, CAPUT, DA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTEM A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, TAMPOUCO QUE TEVE DE ARCAR COM DESPESAS PARA EFETUAR A REALOCAÇÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Guardadas as devidas proporções: "1. "Uma lei deve ser interpretada em consonância com seu espírito e razão; as Cortes tem poder para declarar que um caso conformado à letra da lei não é por ela alcançado quando não esteja conformado ao espírito e à razão da lei e da plena intenção legislativa" (Edward Campbel Black). 2. Conforme a Lei n. 5.645/1979, "o policial militar terá direito a ajuda de custo quando movimentado para cargo ou comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de uma sede para outra, desligado ou não da organização onde serve" (art. 45). A ajuda de custo destina-se ao "custeio de despesas de viagem, mudança e instalação" (art. 44). Tornada sem efeito a transferência do policial militar no mesmo dia em que ocorreu a apresentação no Batalhão para o qual fora designado, a ajuda de custo somente será devida se comprovada a realização de despesas com o deslocamento". (Apelação Cível n. 2010.017266-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-07-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020303-2, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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