TJSC 2014.020325-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOR QUE ALEGA TER VENDIDO SUA MOTOCICLETA EM MOMENTO ANTERIOR, APESAR DE O BEM AINDA ESTAR REGISTRADO EM SEU NOME. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para determinar o aspecto pessoal da relação tributária, deve o julgador verificar, ante a ocorrência da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência (em se tratando de IPVA), a quem a propriedade, consubstanciada no direito de usar, gozar e dispor da coisa (CC, art. 1.228 c/c CTN, art. 110), pertence em cada caso particular. Infere-se que o contribuinte/apelante sustentou que não era proprietário da motocicleta na época dos exercícios devidos com base apenas na prova testemunhal, sem contar com um recibo de venda, com o certificado de registro de veículo ou com o registro da transferência da propriedade perante o Detran. Para piorar, a prova testemunhal é vazia, sem um conteúdo que pudesse convencer o Juízo acerca do alegado." (AC n. 2012.092428-8, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020325-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOR QUE ALEGA TER VENDIDO SUA MOTOCICLETA EM MOMENTO ANTERIOR, APESAR DE O BEM AINDA ESTAR REGISTRADO EM SEU NOME. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para determinar o aspecto pessoal da relação tributária, deve o julgador verificar, ante a ocorrência da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência (em se tratando de IPVA), a quem a propriedade, consubstanciada no direito de usar, gozar e dispor da coisa (CC, art. 1.228 c/c CTN, art. 110), pertence em cada caso particular. Infere-se que o contribuinte/apelante sustentou que não era proprietário da motocicleta na época dos exercícios devidos com base apenas na prova testemunhal, sem contar com um recibo de venda, com o certificado de registro de veículo ou com o registro da transferência da propriedade perante o Detran. Para piorar, a prova testemunhal é vazia, sem um conteúdo que pudesse convencer o Juízo acerca do alegado." (AC n. 2012.092428-8, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020325-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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