TJSC 2014.020327-6 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020327-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020327-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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