TJSC 2014.020413-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 147, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO. RÉU QUE INFRINGE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL EMANADA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARACTERIZADA. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. PREVISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA À EXECUÇÃO DAS REFERIDAS MEDIDAS QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e pela confissão do acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Os bens jurídicos e os anseios protegidos pela prisão preventiva deflagrada pela Lei n. 11.340/06 divergem da sanção imposta em decorrência da prática do crime de desobediência, tendo em vista que, enquanto a primeira possui como principal desiderato prevenir a continuidade de agressões contra a mulher, a segunda tutela o prestígio e dignidade da administração pública, que é o principal afetado pela infração penal em tela" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.082070-1, de Concórdia, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 20/02/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020413-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 147, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO. RÉU QUE INFRINGE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL EMANADA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARACTERIZADA. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. PREVISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA À EXECUÇÃO DAS REFERIDAS MEDIDAS QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e pela confissão do acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Os bens jurídicos e os anseios protegidos pela prisão preventiva deflagrada pela Lei n. 11.340/06 divergem da sanção imposta em decorrência da prática do crime de desobediência, tendo em vista que, enquanto a primeira possui como principal desiderato prevenir a continuidade de agressões contra a mulher, a segunda tutela o prestígio e dignidade da administração pública, que é o principal afetado pela infração penal em tela" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.082070-1, de Concórdia, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 20/02/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020413-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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