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Jurisprudência


TJSC 2014.020443-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DANO QUALIFICADO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO E MEDIANTE USO DE EXPLOSIVO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVA DA AUTORIA. 1. DEPOIMENTO DE COAUTOR DO ATO INFRACIONAL. CONFISSÃO. 2. DEPOIMENTO DE DOIS COAUTORES. ATUAÇÃO IDÊNTICA A DE UM DELES. 1. É prova suficiente da autoria o depoimento de coautor do ato infracional que assume a responsabilidade da prática e imputa-a conjuntamente ao adolescente (e não o faz em benefício próprio), aliado à confissão do próprio menor. 2. É prova suficiente da autoria as declarações de dois coautores do ato infracional que assumem a responsabilidade da prática e imputam-na conjuntamente ao adolescente (e não o fazem em benefício próprio), aliado ao depoimento de testemunha que confirma ter o menor agido de modo a criar uma distração, para desviar de si as suspeitas acerca do ato infracional. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.020443-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Rio do Oeste
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