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Jurisprudência


TJSC 2014.020488-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LEI COMPLEMENTAR N. 137/95 - DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 40ª HORA MENSAL, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO - HORAS EXTRAS REALIZADAS NO PERÍODO NOTURNO - DIREITO À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. Os servidores militares têm direito à percepção dos valores correspondentes às horas extraordinárias que excederem a 40ª hora mensal, as quais devem ser acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), se realizadas no período noturno" (Apelação Cível n. 2013.023831-7, de Papanduva, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-03-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.020488-3, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Laguna
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