TJSC 2014.020495-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR (ART. 249 DA LEI 8.069/90). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÃE QUE NEGLIGENCIA NA CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA FILHA QUANDO CONTRIBUI PARA A EVASÃO ESCOLAR E A DEIXA EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO (CC, ART. 1.634, I E II). CULPA EVIDENCIADA. FATOS CONFIRMADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONSELHO TUTELAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA PENA DE MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE PEDIDOS INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos termos do art. 2º, I, "c", do Ato Regimental 18/1992 do TJSC. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena de multa, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Há descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar quando a mãe contribui para a evasão escolar da filha e a deixa exposta à situações de risco. - Inviável o pleito de substituição da pena de multa por medidas alternativas, já que inexiste previsão legal. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentalmente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o conhecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.020495-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR (ART. 249 DA LEI 8.069/90). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÃE QUE NEGLIGENCIA NA CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA FILHA QUANDO CONTRIBUI PARA A EVASÃO ESCOLAR E A DEIXA EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO (CC, ART. 1.634, I E II). CULPA EVIDENCIADA. FATOS CONFIRMADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONSELHO TUTELAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA PENA DE MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE PEDIDOS INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos termos do art. 2º, I, "c", do Ato Regimental 18/1992 do TJSC. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena de multa, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Há descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar quando a mãe contribui para a evasão escolar da filha e a deixa exposta à situações de risco. - Inviável o pleito de substituição da pena de multa por medidas alternativas, já que inexiste previsão legal. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentalmente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o conhecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.020495-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Herval D'Oeste
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