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Jurisprudência


TJSC 2014.020501-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PISO ENTREGUE COM DEFEITO. CONSUMIDORA QUE ARCA COM OS CUSTOS DA COMPRA DE NOVO PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não obstante a resistência da Ré em reembolsar a quantia despendida pela Autora com a aquisição de outro piso, não se verifica, in casu, a ocorrência de humilhação, constrangimento ou abalo psíquico aptos a causar danos aos direitos da personalidade e ensejar a compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020501-2, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Gaspar
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