TJSC 2014.020520-1 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por queda em bueiro. Nexo causal não comprovado. Responsabilidade do ente público não comprovada. Dever de indenizar inexistente. Recurso desprovido. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. Não logrando êxito em se desincumbir do ônus insculpido no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, outro caminho não há senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020520-1, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Indenização por queda em bueiro. Nexo causal não comprovado. Responsabilidade do ente público não comprovada. Dever de indenizar inexistente. Recurso desprovido. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. Não logrando êxito em se desincumbir do ônus insculpido no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, outro caminho não há senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020520-1, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Palhoça
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