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Jurisprudência


TJSC 2014.020538-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O CRÉDITO DA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ART. 11, VIII, DA LEI N. 6.830/1980 (LEF). ART. 655, XI, DO CPC. VIABILIDADE OU NÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE SOMENTE PODE SER AVERIGUADA NA ORIGEM. REUNIÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA A AGRAVANTE. ART. 28 DA LEF. ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "É plenamente possível a penhora dos direitos de créditos do devedor junto a terceiros, nos estritos termos do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80, e art. 655, XI, do Código de Processo Civil [...]" (Agravo de Instrumento n. 2013.054654-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-12-2013, grifei). "A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com esta simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, frustrando a satisfação do crédito exeqüendo. Dispensa-se, nesta circunstância, a nomeação de administrador, figura necessária e indispensável para a penhora sobre o faturamento, que exige rigoroso controle sobre a boca do caixa, o que não é, evidentemente, a hipótese [...]" (REsp 1035510/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2-9-2008) Por "conveniência da unidade da garantia da execução", conforme o permissivo legal do art. 28 da Lei n. 6.830/1980, a reunião das execuções fiscais aforadas pelo Estado de Santa Catarina em desfavor da devedora é medida que otimiza a economia processual e a efetividade da justiça, de modo a possibilitar, com maior precisão e proporcionalidade, o montante a ser penhorado dos créditos da empresa executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020538-0, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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